O Clube de Tiro Caça e Pesca de Valpaços CTCPV é uma colectividade desportiva e recreativa, foi fundado em 18-10-1984.
A caça e a pesca são dois dos ex-libris do concelho, o coelho bravo a lebre a perdiz e a codorniz, podem encontrar-se nestes campos e montes repletos de vida.
Por sua vez o Rio Rabaçal apresenta paisagens lindíssimas e ninguém melhor que um pescador de truta para admirar a sua beleza.
Tudo isto associado à gastronomia, vinho, azeite, castanha, fumeiro e o folar, fazem de Valpaços um local de passagem obrigatória na região Transmontana.
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Pesca à Truta - A época está à porta, mas é sempre bom saber
Muitas vezes surgem dúvidas sobre os preceitos determinados pela Lei que regulamenta a pesca no nosso país.
Desta vez vamos observar o que na pesca à truta respeita, na nossa antiga mas ainda em vigor, Lei Geral da Pesca de 6 de Junho de1959.
Assim, relativamente ao período de defeso da truta, que está estabelecido:
Artigo 29º - Nas épocas a seguir mencionadas fica expressamente proibida a pesca por todos os processos, das espécies abaixo indicadas cujos nomes científicos constam de lista anexa a este regulamento:
a)Salmão e truta: de 1 de Agosto ao último dia de Fevereiro, inclusive;
Refere-se ainda o mesmo artigo no:
§ 2.º Nos cursos de água onde existam salmonídeos não é permitida, durante a época do seu defeso, a pesca de quaisquer outras espécies. Durante a época em que é livre a pesca dos salmonídeos é também livre a pesca de quaisquer outras espécies, nesses cursos de água, mesmo na época do seu defeso
Quanto número de canas e iscos permitidos:
Artigo 40º,
§ 2.° - Na pesca aos salmonídeos não é permitido ao pescador utilizar mais do que uma cana.
§ 3.° Não é permitido iscar com ovos de peixe em qualquer curso de água nem com larvas naturais nas águas com salmonídeos.
Quanto aos locais (cursos de água) classificados como salmonídeos, a Lei é um pouco mais recente e estão definidos na Portaria nº 251/2000 e é como se pode adivinhar um documento muito extenso. Este diploma pretendeu reajustar a realidade actual à necessidade de evitar que muitas espécies não salmonídeas fossem pescadas em pleno período reprodutivo, com a agravante que nessas massas de água não existiam salmonídeos.
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